Processo 0700413-64.2025.8.01.0010
TJAC • Demarcação / Divisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ADV: IDIRLENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 4090/AC), ADV: TELMA VALERIA C. MARCON (OAB 6355/MS) - Processo 0700413-64.2025.8.01.0010 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - AUTORA: Espólio de Laura Alves Bezerra - RÉU: Nivaldo de Souza Morais - Autos n.º 0700413-64.2025.8.01.0010 Classe Demarcação / Divisão Autor Espólio de Laura Alves Bezerra Réu Nivaldo de Souza Morais Decisão Trata-se de Ação de Demarcação ajuizada pelo Espólio de Laura Alves Bezerra, representado pela inventariante
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