Processo 0700422-14.2024.8.02.0081
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL), ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL), ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL), ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL), ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL), ADV: DEMETRIO TORRES DA SILVA (OAB 15322/AL) - Processo 0700422-14.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condominio do Edificio Residencial Gabriel Melo - EXECUTADO: Adelmo Pereira da Fonseca - Rosangela Pereira da Rocha - Abelardo Pereira da Fonseca - Maria das Dôres dos Santos Fonsêca - Sebastiana Pereira da Fonseca - Josefa Pereira da Fonseca - Marili da Fonseca Carnauba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ilegitimidade passiva de ADELMO PEREIRA DA FONSECA, ROSANGELA PEREIRA DA ROCHA, ABELARDO PEREIRA DA FONSECA, MARIA DAS DÔRES DOS SANTOS FONSECA, SEBASTIANA PEREIRA DA FONSECA, JOSEFA PEREIRA DA FONSECA e MARILI DA FONSECA CARNAUBA quanto aos débitos condominiais objeto da execução e, por consequência, DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação aos referidos executados, com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Determino a exclusão dos embargantes do polo passivo da execução, bem como o imediato desbloqueio dos valores eventualmente constritos em seus nomes, inclusive por meio do SISBAJUD, expedindo-se o necessário. Intime-se EDGINA FIGUEIREDO DE ANDRADE, indicada nos autos como atual proprietária ou possuidora do imóvel, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de sua eventual inclusão no polo passivo da execução, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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