Processo 0700423-07.2025.8.02.0067
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0700423-07.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: Jose Aderaldo da Silva - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado como incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, em observância ao critério trifásico, nos termos do art. 68 do CP. Cumpre destacar, inicialmente, que o crime foi praticado em 03/03/2025, data anterior à vigê
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