Processo 0700424-05.2026.8.02.0019

TJAL • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0700424-05.2026.8.02.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício do Maragogi
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: GUILHERME FONSECA FARO (OAB 35334/PE) - Processo 0700424-05.2026.8.02.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Guilherme Fonseca Faro - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada Por GUILHERME FONSECA FARO, em face de P C DE ASSUNÇÃO (Restaurante da Patrícia), todos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento de crédito pelo executado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Petição inicial em ordem, devidamente instruída com os documentos de fls 12/109. Segundo inteligência do art. 300 do CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora a parte exequente tenha instruído a inicial com documentos aptos à comprovação do crédito perseguido, não vislumbro, neste momento processual, a presença de circunstâncias excepcionais que justifiquem o deferimento da tutela de evidência pleiteada. Isso porque o procedimento executivo já possui rito próprio previsto no Código de Processo Civil, com determinação para pagamento do débito no prazo legal de 03 (três) dias, sob pena de incidência de custas, honorários advocatícios e imediata adoção dos atos constritivos cabíveis, inclusive penhora de bens e pesquisa patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo. Desse modo, a adoção antecipada das medidas requeridas mostra-se, por ora, prematura, devendo ser observado o regular processamento da execução. Assim, o indeferimento é medida que se impõe neste momento, o pedido de tutela de urgência formulado pela parte exequente, sem prejuízo de reapreciação após o decurso do prazo legal para pagamento voluntário. Ante o exposto: DEFIRO os beneficios da gratuidade. INDEFIRO o pedido liminar formulado na inicial. 3. CITE-SE a parte executada para pagar a quantia disposta na memória de cálculo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. 4. De antemão, FIXO os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC. 5. ADVIRTA-SE que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º, do CPC. 6. No mesmo mandado, deverá constar a ordem de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, §1º do CPC. 7. Não paga a quantia e não encontrados bens do executado, desde logo determino a PENHORA ELETRÔNICA de ativo(s) financeiro(s) existente(s) em nome deste, até o limite do montante da dívida exequenda. 8. Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 9. Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados