Processo 0700425-13.2026.8.02.0076
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP) - Processo 0700425-13.2026.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: Ingryd Raphaelly Cavalcante dos Santos - DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por Ingryd Raphaelly Cavalcante dos Santos em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Instagram). A autora afirma ser criadora de conteúdo digital e titular da conta profissional "@_raffaht4vares" (fls. 2), ferramenta que utiliza para publicidade e captação de clientes para seu empreendimento de estética (fls. 3). Relata que, em 29 de abril de 2026, sua conta foi suspensa e, posteriormente, desativada permanentemente sob a alegação genérica de violação aos "Padrões da Comunidade sobre integridade da conta" (fls. 3/4). Sustenta que a medida foi arbitrária, imotivada e que não lhe foi oportunizado o exercício do contraditório. Pleiteia, em sede liminar, o restabelecimento imediato do acesso ao perfil e a preservação de seus conteúdos e métricas. Com a inicial, anexou documentos pessoais, comprovante de residência e capturas de tela da plataforma (fls. 16/27). É a síntese necessária. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Relação de Consumo e da Inversão do Ônus da Prova Inicialmente, reconheço que a controvérsia jurídica se amolda perfeitamente às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora, embora utilize a conta para fins profissionais, é destinatária final do serviço de provedoria de aplicação de internet oferecido pela ré, que se enquadra no conceito de fornecedora de serviços, conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Nesse contexto, observo a existência de nítida hipossuficiência técnica da consumidora. A autora não possui meios de acessar os registros internos, logs de sistema ou os critérios algorítmicos que levaram à desativação de sua conta, informações que estão sob o controle exclusivo da empresa ré. Portanto, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova. Por conseguinte, caberá ao réu demonstrar que a suspensão e desativação da conta foram regularmente lastreadas em diretrizes claras, previamente comunicadas, e que a medida adotada guardou compatibilidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), comprovando a conduta específica que teria ensejado a sanção. 2.2. Da Tutela Provisória de Urgência Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso sob análise, embora a autora alegue que a suspensão ocorreu por motivação genérica, a análise preliminar dos documentos acostados não permite confirmar, de plano, tal irregularidade. Observa-se que o print da página do Instagram juntado às fls. 21 contém um tópico intitulado "Mais informações: Como tomamos essa decisão". Entretanto, a autora não anexou a captura de tela do conteúdo exibido ao clicar naquele tópico específico. É muito provável que, naquele campo, estivesse detalhada a motivação da suspensão da conta, permitindo a compreensão exata da regra supostamente violada. A ausência dessa informação essencial impede este Juízo de aferir, neste momento de cognição sumária, se a plataforma agiu de forma arbitrária ou se exerceu regularmente o seu poder de moderação de conteúdo. Dessa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.