Processo 0700427-47.2020.8.02.0058

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700427-47.2020.8.02.0058
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JOÃO AUGUSTO LOPES ALVES NASCIMENTO (OAB 18089/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) - Processo 0700427-47.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - EXEQUENTE: Charlton Airan Barbosa - EXECUTADO: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Intimo o(a) executado(a) para pagar o débito referente às custas processuais, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, §2º, do CPC transcrito no rodapé. Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não efetuado o pagamento no prazo assinalado, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, encaminhem-se os autos para a verificação de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do SISBAJUD, valendo-se da opção de reiteração automática por 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). Em havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para deliberação. Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, a indisponibilidade fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferidos os ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando-se o executado sobre tal ato. Em não sendo localizados ativos financeiros por meio de consulta no sistema SISBAJUD, efetue-se a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados. Por fim, advirto o exequente de que o cumprimento destas diligências está condicionado à juntada do comprovante das custas judiciais referente a pesquisa nos sistemas eletrônicos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme anexo IV da Lei nº. 9.567/2025, cujo valor deve ser contabilizado por ato e por pessoa, salvo se o mesmo for beneficiário da gratuidade da justiça. Aguarde-se o processo na fila "Sisbajud Ag. Protocolo e Resposta" até a juntada de todas as pesquisas. Não sendo identificado patrimônio em nome do executado, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-se os autos conclusos na fila "decisão" para fins de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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