Processo 0700429-17.2025.8.07.0021

TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0700429-17.2025.8.07.0021
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700429-17.2025.8.07.0021 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: L. O. M. P. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. M. A. REQUERIDO: R. P. D. S. ATA DE AUDIÊNCIA Ação de Alimentos Processo nº. 0700429-17.2025.8.07.0021 Autor: L. O. M. P. Rep. Legal: R. D. M. A. Adv. Autor: Defensoria Pública – Dra. CAROLINE GOMES DE AMARAL Réu: R. P. D. S. Adv. Réu: Dr. ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2026, nesta cidade de Itapoã-DF, na Sala de Audiência virtual deste Juízo, criada por meio da plataforma Microsoft Teams, adotada no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Confirmada a regularidade da conexão à plataforma virtual. Abertos os trabalhos, as partes e seus patronos confirmaram todos os seus dados pessoais e exibiram seus documentos de identificação. Iniciada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada, às 14:00 horas, sob a presidência da MM. Juíza de Direito CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA. Presentes como participantes a parte autora, o réu, respectivo patrono, a Defensoria Pública indicados em campo próprio. Presente a i. representante do Ministério Público Dra. MARIA CRISTINA VIANA. As partes foram ouvidas informalmente e, renovada a proposta de conciliação, esta restou infrutífera. O requerido, por meio de seu patrono, apresentou contestação: “EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ITAPOÃ/DF Processo nº 0700429-17.2025.8.07.0021 R. P. D. S., já qualificado nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por L. O. M. P., representado por sua genitora R. D. M. A., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente: CONTESTAÇÃO em face da petição inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. DA SÍNTESE DA DEMANDA A parte autora ajuizou a presente ação de alimentos pretendendo a fixação de obrigação alimentar em desfavor do requerido, indicando, ao que se extrai da demanda e das tratativas processuais, percentual correspondente a 50% do salário mínimo vigente, tendo havido, ainda, proposta em audiência no importe de 20% do salário mínimo. O requerido, desde logo, esclarece que não se opõe ao cumprimento de seu dever legal de contribuir para o sustento do filho, reconhecendo a importância da obrigação alimentar e a necessidade de participação paterna na manutenção do menor. Todavia, a controvérsia reside no valor pretendido, uma vez que os percentuais indicados não se mostram compatíveis com a atual realidade financeira do requerido, especialmente porque este possui outros encargos familiares relevantes, incluindo dois filhos e sua atual esposa encontra-se gestante, circunstância que amplia suas responsabilidades materiais e impõe a necessidade de fixação de alimentos em patamar proporcional e razoável. 2. DA REALIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO E DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR PRETENDIDO O requerido não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de alimentos no importe de 50% do salário mínimo vigente, tampouco no percentual de 20% do salário mínimo, uma vez que sua atual realidade econômica é limitada e incompatível com tais valores. Com efeito, o requerido exerce atividade como vendedor de frango assado, atividade de natureza simples e informal, da qual…

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