Processo 0700436-89.2026.8.02.0028

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0700436-89.2026.8.02.0028
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: GILSON BARROS DE ALBUQUERQUE SEGUNDO (OAB 22276/AL) - Processo 0700436-89.2026.8.02.0028 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Marinete Gomes dos Santos - Com fundamento no art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, INTIME-SE Marinete Gomes dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, nos seguintes termos: 1) Apresentar documentos do estado civil. 1.1) Se for casado ou conviver em união estável, deverá, igualmente, integrar o polo ativo da relação processual com seu cônjuge/companheiro, ressalvado o regime de separação absoluta de bens ou a existência de pacto antenupcial de união estável impositivo de separação absoluta de bens, por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 do CPC), trazendo aos autos procuração por ele/ela subscrita, outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial. 2) Apresentar planta e memorial descritivo do imóvel urbano usucapiendo, indicando suas dimensões, características, localização, número, área total do terreno, área construída, repartições internas e externas, confrontações, nomes dos confrontantes e, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, subscritos por profissional regularmente habilitado pelo CREA (art. 176, §1°, II, item 3, b, e art. 225, caput, da Lei Federal n. 6.015/73). 3) Apresentar certidão ATUALIZADA de inteiro teor, expedida há menos de 120 dias, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis, indicando a matrícula e o titular da propriedade dominial atualmente registrada, ou, inexistindo tais informações, a certificação dessa inexistência. 4) Apresentar, caso o imóvel urbano ou rural usucapiendo seja fração integrante de um outro imóvel maior, dispondo apenas este último de matrícula própria, ou seja, não dispondo a fração usucapienda de matrícula própria, a certificação da ausência de matrícula própria do imóvel menor pelo Ofício de Registro de Imóveis. 4.1) Igualmente, apresentar certificação, pelo Ofício de Registro de Imóveis ou por órgão municipal (se urbano) ou federal (se rural), de que esse imóvel menor está encravado dentro da área do imóvel maior dotado de matrícula. 5) Regularizar o polo passivo da relação processual, indicando como réu o proprietário dominial do imóvel usucapiendo ou, se fração sem matrícula própria de um imóvel maior, o deste último (indicado na certidão do Ofício de Registro de Imóveis), bem como seu cônjuge/companheiro, se casado for ou mantiver união estável (caso não seja casado ou em união estável, comprovar esse status por prova documental idônea). 6) Se o proprietário registral/cônjuge pessoa falecida, promover: (a) a citação pessoal do espólio, representado pelo inventariante, caso haja inventário ainda não ultimado; ou, (b) inexistindo inventário ou tendo esse sido ultimado, promover a citação pessoal de cada um dos herdeiros que recebeu(ram) a totalidade ou fração do imóvel usucapiendo, com indicação precisa e individualizada do nome, qualificação e endereço, vedada a utilização da expressão genérica herdeiros de determinada pessoa. 6.1) Havendo inventário em curso, judicial ou extrajudicial, trazer aos autos cópia ou certidão indicativa de quem é o atual inventariante, sua qualificação e endereço para fins de citação pessoal. 6.2) Havendo inventário judicial ou extrajudicial finalizado, trazer aos autos cópia ou certidão indicativa de quem é(são) o(s) herdeiro(s) que…

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