Processo 0700438-44.2023.8.02.0067
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700438-44.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: Jenilson da Silva Nascimento - SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JENILSON DA SILVA NASCIMENTO, devidamente qualificado na inicial às fls. 01/05, por incidência comportamental no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, como incurso nas penas do artigo 14, da Lei nº 10.826/03. Registram os autos do Inquérito Policial que no dia 20/04/2023 o denunciado foi flagrado portado arma de fogo sem autorização legal, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 14. A conduta delitiva se encontra narrada na denúncia da seguinte forma: Consta no procedimento investigativo em epígrafe que no dia 20 de abril de 2023, por volta das 22h50min, na área de mata, dentro do Conjunto Maceió 1, localizado no bairro do Cidade Universitária, nesta Capital, o denunciado JENILSON DA SILVA NASCIMENTO fora flagrado por Policiais Militares, portanto ilegalmente 01 (uma) espingarda com cabo de madeira escura, calibre 12, e 04 (quatro) munições de mesmo calibre, conforme Auto de Exibição e Apreensão de p. 09. Restou apurado pela Polícia Judiciária que, após ter ocorrido um crime de homicídio no Conjunto Maceió 1, nesta capital, populares noticiaram à Polícia Militar, via COPOM, que um possível suspeito desta prática delitiva, estaria escondido numa área de mata nas proximidades do referido Conjunto. Iniciada uma perseguição ao possível autor do crime de homicídio, Policiais Militares empreenderam uma incursão mata a dentro, oportunidade em que avistaram o Denunciado Jenilson da Silva Nascimento, o qual após se desfazer de uma arma de fogo, empreendeu fuga, sendo alcançado e detido em situação flagrância. Na posse do Denunciado foram encontradas 03 (três) munições de calibre 12, e apreendida a arma de fogo descartada na fuga, sendo 01 (uma) espingarda CBC de calibre 12, municiada com um cartucho do mesmo calibre, praticando a conduta do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a arma não era registrada, nem possuia autorização para porta-la. Ato contínuo, o Denunciado Jenilson da Silva Nascimento foi conduzido à Central de Flagrantes da Capital, para os devidos procedimentos policiais, admitindo perante a autoridade policial que a arma de fogo era de sua propriedade e utilizada para defesa pessoal (p.15). Em sede de audiência de custódia o APF foi homologado, sendo decretada a Prisão Preventiva do ora Denunciado (p.21/22). Provada a materialidade do crime sub examine com a Apresentação e Apreensão da arma de fogo, sendo certa a autoria delitiva, não possuindo o denunciado autorização para portar arma de fogo, nos termos da Lei nº 10.826/03, promove o Órgão Ministerial a responsabilização penal do indiciado Jenilson da Silva Nascimento, havendo justa causa à ação penal. Concluído o retro Inquérito Policial, às fls. 46/66; A denúncia foi apresentada às fls. 01/06, e recebida na data de 09/05/2023, conforme fls. 67/69; O acusado foi citado pessoalmente (fls. 80), e a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em seu favor, conforme fls. 98/99; Durante a audiência de instrução e julgamento, datada de 27/07/2023, foram ouvidas as testemunhas de acusação Valber dos Santos Moreira e Pedro Thiago Silva, foi qualificado e interrogado o denunciado, e, ao final, as partes apresentaram alegações finais orais, conforme fls. 153/159; O laudo…
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