Processo 0700441-91.2026.8.02.0067

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0700441-91.2026.8.02.0067
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0700441-91.2026.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: João Emidio da Silva Neto - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de João Emídio da Silva Neto. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 151/152. 3 - É o relatório. Decido. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 24/09/2026, às 08 horas e 30 minutos, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisite-se o Laudo Pericial realizado na arma de fogo e nas munições apreendidas, assinado o prazo de 30 (trinta) dias. 14 - Requisite-se o Laudo do Exame de Corpo de Delito realizado no acusado no dia 20, 21 ou 22 de fevereiro do corrente ano. Oficie-se ao IML, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 15 - Finalmente, considerando a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, a recente condenação criminal encontrada no SAJ (que evidencia a periculosidade do acusado e a probabilidade concreta de reiteração na prática criminosa), a apreensão de 01 Revólver com 09 Munições (armamento normalmente utilizado objetivando a intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a atividade criminosa do Tráfico de Drogas) e a apreensão de 01 balança de precisão e de diversas embalagens plásticas (indicativo da prática reiterada do crime em apuração), entendo que a liberdade do réu representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais. Diante do exposto, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado (atualize-se o histórico de partes). 16 - Cumpra-se. Publique-se. Maceió, 29 de maio de 2026. Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito

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