Processo 0700454-41.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700454-41.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0700454-41.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FERRAZ DE SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA ALEXANDRE FERRAZ DE SOUZA propôs ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos, requerendo a declaração da inexistência de débito, a condenação da parte ré em baixar a restrição de crédito e o protesto efetuado, além da condenação a título de indenização por danos morais no valor de R$ 7.176,59 (sete mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Em sua petição inicial, o autor aduz, em síntese, que realizou acordo de pagamento de parcelas de um empréstimo em atraso junto à parte ré, contudo, mesmo após cumprimento integral do acordo, houve protesto de seu nome e inscrição junto ao cadastro de inadimplentes (Serasa). Alega que não há nenhum débito em aberto referente ao contrato objeto da lide. Em face da situação, requer a declaração da inexistência de débitos, baixa das restrições e danos morais pelos transtornos enfrentados pela negativação indevida. A inicial veio instruída com documentos. Realizada a audiência de conciliação, esta restou infrutífera (Ata de id 276073372). A requerida apresentou contestação escrita acompanhada de documentos. É o breve relato. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como considerando o teor do art. 5º da Lei nº 9.099/95 (“O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.”), passo à análise do mérito, observando, ainda, ao disposto no art. 6º da LEJ (“O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.”). A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, uma vez que a parte ré atuou na qualidade de fornecedora de produtos e serviços, enquanto a parte autora figura como consumidora, pois foi, em tese, vítima do evento danoso narrado, em perfeita consonância com o disposto nos artigos 2º do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as questões serão solucionadas à luz do sistema de proteção ao consumidor instituído pelo CDC. A controvérsia cinge-se, pois, em averiguar se houve falha na prestação de serviços da ré, consistente em protestar o nome do autor junto ao Cartório após o pagamento de débitos em atraso. O CDC possibilita a inversão do ônus da prova, contudo, cabe à parte autora provar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do direito alegado na inicial. Da análise detida dos autos, verifica-se que a parte autora efetuou o pagamento do débito protestado (id 276293331) em 24/11/2025 (id 262020514). A emissão do protesto em nome do autor se deu em 03/12/2025, ou seja, após o efetivo pagamento do débito, sendo mantida a inscrição do protesto após meses da quitação da dívida. A parte ré, em sua peça de defesa, não trouxe justificativa plausível para manutenção do protesto em nome do autor, não cumprindo o ônus probatório que lhe cabia, seja pelo art. 373, II, do CPC, seja pelo que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Na contestação apresentada, limitou-se em alegar que o procedimento para a inscrição no cartorário já havia sido iniciado, quando do pagamento efetuado pelo autor, sendo o protesto realizado legítimo, pois…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados