Processo 0700456-13.2026.8.02.0018

TJAL • Mandado de Segurança Coletivo

Tribunal
Número CNJ
0700456-13.2026.8.02.0018
Classe
Mandado de Segurança Coletivo
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Major Izidoro
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL) - Processo 0700456-13.2026.8.02.0018 - Mandado de Segurança Coletivo - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IMPETRANTE: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 85/86), DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao impetrado, THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETTO, gestor do MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça, em formato físico ou digital a integralidade dos documentos requeridos no ofício (integralidade das informações detalhadas acerca do Precatório PRC 176520-AL, bem como extratos bancários completos da conta vinculada ao recebimento dos recursos desde o efetivo recebimento em novembro de 2020, notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas executadas com esse recurso, atos normativos sobre a destinação da verba e eventuais aditivos ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2020 firmado com o MPF em junho de 2020). Saliento que o decurso do prazo sem cumprimento ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que tome ciência da presente decisão e preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; DÊ-SE CIÊNCIA do feito à Procuradoria-Geral do Município de Major Izidoro/AL, órgão de representação judicial do órgão interessado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; Apresentadas as informações, dê-se vista à impetrante para manifestar-se quanto aos documentos e manifestações apresentados no prazo de 5 (cinco) dias; Em seguida, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009); Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Major Izidoro , 09 de julho de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito

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