Processo 0700456-38.2026.8.02.0042
TJAL • Pedido de Prisão Preventiva
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: CLAUDIO CESAR BARBOSA PEREIRA FILHO (OAB 14193/AL) - Processo 0700456-38.2026.8.02.0042 (apensado ao processo 0701293-30.2025.8.02.0042) - Ação Penal de Competência do Júri - Prisão Preventiva - RÉU: E.E.S. - Trata-se de ação penal em que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de EDVAN DO ESPÍRITO SANTO, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.A denúncia foi recebida, tendo sido o acusado regularmente citado, apresentando Resposta à Acusação às fls. 1194/1200, na qual suscita preliminares, requer o desentranhamento de elementos probatórios, formula pedidos de diligências complementares e arrola testemunhas.Sobreveio manifestação ministerial às fls. 1221/1228, impugnando as preliminares defensivas, opinando pelo regular prosseguimento da ação penal, manifestando-se favoravelmente apenas à realização de determinadas diligências complementares e requerendo a juntada de documentos e prosseguimento da instrução.É o necessário relatório.Inicialmente, verifica-se que a resposta à acusação foi apresentada tempestivamente e atende aos requisitos do art. 406, §3º, do Código de Processo Penal, razão pela qual deve ser recebida.Passa-se à análise das questões suscitadas.A Defesa sustenta, em síntese, a ocorrência de quebra da cadeia de custódia dos dados telemáticos utilizados na investigação, a alegada imprestabilidade do relatório de análise de Estações Rádio Base (ERB), a insuficiência dos elementos informativos constantes do inquérito policial, a existência de diligências investigativas não realizadas e requer diversas providências probatórias.Todavia, neste momento processual, impõe-se destacar que o procedimento dos crimes dolosos contra a vida possui disciplina própria, prevista nos arts. 406 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo a presente fase destinada precipuamente ao saneamento do feito, delimitação da prova e preparação da instrução criminal.Não se trata, portanto, de momento processual destinado ao exame aprofundado do mérito da imputação, tampouco à realização de juízo definitivo acerca da suficiência dos indícios de autoria ou da credibilidade dos elementos probatórios produzidos durante a investigação.As alegações defensivas referentes à suposta fragilidade dos dados telemáticos, à confiabilidade da análise das ERBs, à valoração dos depoimentos testemunhais e à interpretação dos demais elementos informativos dizem respeito, em sua essência, ao mérito da acusação, demandando análise conjunta com a prova judicializada a ser produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.De igual modo, o pedido de reconhecimento imediato da imprestabilidade dos dados telemáticos e consequente desentranhamento das planilhas e relatórios produzidos durante a investigação não comporta acolhimento nesta fase processual.Com efeito, eventual discussão acerca da observância da cadeia de custódia, prevista nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, exige exame aprofundado do conjunto probatório e demonstração concreta de eventual comprometimento da autenticidade ou integridade da prova, circunstâncias que reclamam dilação probatória.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem assentando que eventuais irregularidades relacionadas à cadeia de custódia não conduzem automaticamente à nulidade ou inadmissibilidade da prova, impondo-se a demonstração efetiva de prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, bem como a análise do impacto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.