Processo 0700459-57.2026.8.07.0008

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700459-57.2026.8.07.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0700459-57.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA REQUERIDO: VIVO S.A. SENTENÇA CARLOS GABRIEL CARDOSO OLIVEIRA ajuizou feito de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE – Lei nº 9.099/95), em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S/A – VIVO, por meio do qual requereu: (i) a declaração de inexistência do débito, (ii) a exclusão da negativação e (iii) indenização por danos morais. Afasto as preliminares (ilegitimidade passiva, inépcia da exordial e de ausência de interesse de agir), eis que se confundem com o mérito. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput" da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. Em breve síntese, declarou o autor que foi surpreendido com a anotação desabonadora de seu nome perante os órgãos de restrição ao crédito por iniciativa da operadora telefônica demandada atinente a uma dívida atual no valor de R$ 768,82 com data de 10/04/2014. Disse que não reconhece a aludida cobrança sob o argumento de que “limpou” o seu nome de todas as dívidas anteriormente pendentes por meio do feirão SERASA LIMPA NOME ocorrido no ano de 2021. Conquanto o assunto trazido a desate deva ser analisado sob o enfoque da Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tenho que os pedidos do autor não merecem prosperar. Ao analisar o contexto fático-probatório, bem de se observar que o nome do autor não se encontra “negativado” conforme sugerido na petição inicial. Na verdade, o requerente apresentou documento a lhe ofertar proposta de pagamento de dívida antiga por meio da plataforma SERASA LIMPA NOME. A aludida ferramenta amplamente utilizada pelas empresas credoras tem por objetivo a oferta de renegociação de dívidas entre os credores parceiros da entidade restritiva de crédito e seus devedores. A inscrição de dados no SERASA LIMPA NOME não se confunde com a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes operado pelo SERASA EXPERIAN. De outra análise, o reconhecimento da prescrição (caso dos autos) afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o direito subjetivo, sendo possível a cobrança extrajudicial. A operadora telefônica, por sua vez, apresentou ao processo o extrato do SERASA a confirmar que o nome do autor não se encontra inserido no rol dos inadimplentes (ID 272001735). Portanto, não sendo o caso de negativação da dívida em cadastro de natureza pública, mas inclusão em plataforma de negociação - sem qualquer efeito sobre o score do devedor -, não há que se falar em irregularidade praticada pela entidade requerida. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pela ora recorrida em que afirma que solicitou o cancelamento de serviços da empresa de telecomunicações, entretanto, as cobranças continuaram e seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes. 1.1. Diante disso, requer a declaração de inexigibilidade do débito, bem como a condenação ao pagamento de danos morais. 2. A parte ré se insurge contra a sentença que julgou os pedidos procedentes (Id. 79934696). 3. As razões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados