Processo 0700460-20.2026.8.02.0028

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700460-20.2026.8.02.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0700460-20.2026.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Maria da Paz e Silva Rodrigues - DECISÃO Observados os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), recebo a inicial. Defiro o pedido de tramitação prioritária por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista que, comprovada a renda mensal líquida da autora no valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) (fl.13), é presumida a ausência de margem financeira para o pagamento das despesas processuais. O processo tramitará sob o rito ordinário, voluntariamente escolhido pela parte autora. Não há pedido de tutela provisória de urgência. É inegável a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC e Súmula n. 297 do STJ, o que autoriza a inversão do ônus da prova (critério ope judicis), nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Desse modo, por vislumbrar a verossimilhança das alegações, bem como a desvantagem econômica e técnica da autora, em relação à ré, para a produção de provas, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Observado o art. 334 do CPC, com o objetivo de privilegiar a solução consensual entre as partes, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente no Fórum de Paripueira, localizado na Rua Projetada A 14, 64, Centro, nesta cidade. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo Zoom, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/paripueira, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22, alterada pela Resolução n. 481/2022, ambas do CNJ. Qualquer dúvida poderá ser sanada por meio dos telefones: (82) 4009-3881 ou (82) 4009-3882, bem como pelo whatsapp (82) 99314-0402. Todas as partes ficam advertidas de que: (a) a ausência injustificada de qualquer das partes ao ato processual será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC); (b) caso não seja obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação (defesa do réu) começará a correr da data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC; (c) a ausência de contestação ensejará a revelia da parte ré e as alegações da autora serão presumidas como verdadeiras, nos termos do art. 344 do CPC. Os autos deverão ser imediatamente encaminhados para a fila "Designação de audiência", onde as providências inerentes à realização do ato processual, bem como à inclusão em pauta, serão adotadas pela Mediadora da Vara do Único Ofício de Paripueira. PROVIDÊNCIAS 1) CITE-SE E INTIME-SE O BANCO C6 S.A. para: (a) comparecer à audiência de conciliação, bem como (b) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 e 336 do CPC, momento em que deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 1.1) O réu fica EXPRESSAMENTE ADVERTIDO de que: (a) caso não seja obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação (defesa) começará a correr da data da última audiência…

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