Processo 0700461-79.2026.8.02.0068

TJAL • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0700461-79.2026.8.02.0068
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JOÁIS MARQUES DE BARROS JUNIOR (OAB 18045/AL) - Processo 0700461-79.2026.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: Ailson Florio da Silva Junior - Autos nº: 0700461-79.2026.8.02.0068 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Indiciado: Ailson Florio da Silva Junior DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS dando AILSON FLORIO DA SILVA JÚNIOR como incurso nas penas dos arts. 33 e 40, IV, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas majorado). Inquérito policial anexado às f. 62-99. Notifique-se o acusado para, em dez dias, oferecer defesa prévia por escrito. Se a defesa prévia não for apresentada no prazo, dê-se vista do feito à Defensoria Pública para que a ofereça em dez dias (art. 55, §3º, Lei n. 11.343/06). Concomitantemente, determino que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1 - Atualização do histórico de partes, evolução da classe do procedimento para Ação Penal de rito da Lei n. 11.343/06 e adequação da ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 780 a 783 do Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL; 2 - Caso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e circunstanciadas emitidas pelos sistemas SAJ e SEEU, em face do denunciado; 3 - Caso não seja encontrado o denunciado para ser notificado pessoalmente, independente de novo despacho, promova-se consulta ao INFOJUD e ao SISBAJUD a fim de localizar o seu endereço atual, devendo expedir mandado de notificação caso sobrevenha endereço distinto daquele existente nos autos; 4 - Restando infrutíferas as diligências, notifique-se este por edital com prazo de 15 dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366, CPP) em caso de não comparecimento aos autos findo o prazo editalício. Quanto à incineração da droga apreendida, tem-se que, de acordo com as mudanças trazidas pela Lei n. 12.961/14, quando houver laudo de constatação provisória, o juiz certificará a regularidade formal e determinará a destruição das drogas apreendidas, devendo ser armazenada amostra necessária para realização do laudo definitivo, conforme prescreve o art. 50, §3º, da Lei 11.343/06. Deste modo, determino a destruição das drogas apreendidas, conforme auto de exibição e apreensão e laudo provisório de constatação constantes do inquérito policial, nos termos do referido dispositivo. Oficie-se à autoridade de polícia para que execute a determinação supramencionada, devendo comunicar ao Ministério Público dia e hora da incineração com a antecedência necessária, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. Requisite-se ao Instituto de Criminalística a elaboração dos laudos periciais definitivos das substâncias e dos artefatos bélicos apreendidos, nos termos dos arts. 56, da Lei n. 11.343/06, e 25, da Lei n. 10.826/03. Providências necessárias. Rio Largo , data da assinatura digital. Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados