Processo 0700463-19.2026.8.02.0078
TJAL • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL) - Processo 0700463-19.2026.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Marques & Fortes Advogados Associados - 1. Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC);2. Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje. Tendo em vista que, de acordo com Código de Processo Civil, deve-se estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (art.3º, § 3º) e, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, inciso V), intime-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14 de julho de 2026, às 08:05 horas. Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res.354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING. Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID reunião: 760 977 9113 3. Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 4. Determino a citação do réu por meio de mandado, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena do prosseguimento da execução. 5. Não efetuado o pagamento ou tampouco celebrado acordo, poderá o executado oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, por escrito ou verbalmente.6. Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud.7. Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada).8. Cumpra-se. Maceió , 02 de junho de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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