Processo 0700466-91.2025.8.02.0018

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700466-91.2025.8.02.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Major Izidoro
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: GABRIEL FELIPE DUARTE LESSA DOS SANTOS (OAB 10143/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700466-91.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Filomena dos Santos Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as partes foram intimadas para informar se ainda pretendiam produzir provas. A parte ré, às fls. 130/133, requereu a realização de perícia grafotécnica no contrato anexado aos autos às fls. 97/102, para atestar a sua legitimidade. Assim, considerando que há pontos controvertidos a serem dirimidos, converto o julgamento em diligência e defiro o pedido formulado pela parte ré. Passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: 1 Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Gabriel Melo Soares, e-mail: melo.soares11@hotmail.com, telefone: 82 981578163, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários; 2 - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, torno definitiva a proposta de honorários e determino a intimação da parte ré (art. 95, CPC) para depositar os honorários do perito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suportar o ônus da prova; 3 Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 - Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, com a conclusão acerca da veracidade ou não da assinatura constante no contrato controvertido, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 - No mais, advirto as partes, que caso necessário a assinatura do cartão de autógrafos (art. 478, §3º do CPC), a requerente deverá providenciar a sua coleta perante o perito na data e hora por ele designada. Intimações e diligências necessárias. Major Izidoro/AL, 08 de maio de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito

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