Processo 0700471-96.2023.8.02.0014
TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão
Partes do processo (1)
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ADV: JOÉLITA SANTOS VITAL (OAB 16550/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700471-96.2023.8.02.0014/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Ana Paula Soares da Silva Souza - A obrigação em exame, embora expressa em prestação pecuniária mensal fixa, não se confunde com uma condenação definitiva ao pagamento de quantia certa. Trata-se de tutela de urgência, de natureza provisória e reversível (art. 296, CPC), imposta em
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