Processo 0700473-27.2022.8.01.0015

TJAC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0700473-27.2022.8.01.0015
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC) - Processo 0700473-27.2022.8.01.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDOR: Hélio Ribeiro de Oliveira - Ante o exposto: HOMOLOGO A HABILITAÇÃO da viúva Maria Ivone Lima Oliveira e dos herdeiros Derlane Moreno de Oliveira, Emerson Moreno de Oliveira, Anderson Moreno de Oliveira, Tatiane Lima de Oliveira e Snayder Lima de Oliveira (este representado por sua genitora), para que passem a figurar no polo ativo da presente execução em substituição ao de cujus Hélio Ribeiro de Oliveira. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça aos habilitantes, nos termos do art. 98 do CPC. DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação do polo ativo no sistema de peticionamento eletrônico (SAJ), incluindo os herdeiros habilitados e a Defensoria Pública do Estado do Acre como sua representante, conforme requerido. DETERMINO a expedição de novo Precatório/RPV em favor dos habilitados, observando-se a quota-parte de cada um (meação da viúva e divisão igualitária entre os filhos da parte disponível), mantendo-se o destaque dos honorários contratuais e sucumbenciais anteriormente homologados. Quanto aos valores devidos ao falecido advogado Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, expeça-se a requisição em nome de seu Espólio, conforme dados constantes à p. 194. Com a expedição, suspenda-se os autos, aguardando a informação de pagamento, com as devidas movimentações no Sistema SAJ (código 15248). Não efetuado o pagamento da RPV no prazo fixado, defiro desde já o sequestro via SISBAJUD de numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo, dispensada a audiência da Fazenda Pública, atentando-se a Secretaria para a inclusão de conta específica para tal desiderato, caso indicada pelo devedor ou previamente cadastrada no Juízo. Efetuado o pagamento, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Mâncio Lima-(AC), 12 de maio de 2026. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados