Processo 0700479-32.2026.8.02.0026
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: WALTER PEIXOTO LIMA JÚNIOR (OAB 18631/AL) - Processo 0700479-32.2026.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Wanderson da Silva Nemesio - Da petição inicial Verifico que estão presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a petição inicial. Da gratuidade da justiça No que concerne ao pedido de justiça gratuita, o artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece como pressuposto a insuficiência de recursos. Contudo, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser infirmada por elementos constantes dos autos que contraponham a alegada vulnerabilidade econômica. No caso em exame, observa-se que a petição inicial qualifica o autor como "autônomo", ao passo que a procuração acostada às fls. 20 o qualifica como "médico veterinário". Tal circunstância gera dúvida fundada acerca da atual insuficiência de recursos alegada, sobretudo considerando tratar-se de profissional liberal com formação de nível superior. Nesse contexto, embora o requerente tenha apresentado declaração de hipossuficiência, a documentação acostada aos autos mostra-se insuficiente para a adequada análise da real condição econômica, fazendo-se necessária a apresentação de documentos complementares que permitam a aferição objetiva da alegada hipossuficiência. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda última declaração entregue à Receita Federal ou certidão de isenção; b) Contracheques ou comprovantes de rendimentos os 3 últimos, relativos à atividade profissional; c) Extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora. Faculta-se à parte autora, caso entenda necessário, a juntada de comprovantes de gastos extraordinários que impactem em sua capacidade econômica. Cumpre advertir que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Saliente-se que, por se tratar de procedimento submetido ao rito do Juizado Especial, regido pela Lei nº 9.099/1995, a isenção de custas alcança o primeiro grau de jurisdição, conforme o artigo 54 da referida lei, de modo que a ausência de deliberação inicial sobre a gratuidade não obsta o recebimento e o regular processamento da ação. Da inversão do ônus da prova Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios adequados para produzir, por si, prova dos fatos alegados, especialmente porque os dados relativos ao dimensionamento da rede, aos registros de interrupções e oscilações, aos laudos técnicos sobre a capacidade do sistema de distribuição na localidade e ao histórico de manutenções encontram-se sob domínio exclusivo da concessionária ré. Diante disso, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c o artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor, de modo que incumbirá à ré demonstrar a regularidade e adequação do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado na localidade, bem como a legitimidade da exigência de participação financeira no valor de R$ 15.883,60 imposta ao consumidor para a realização de…
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