Processo 0700482-14.2019.8.02.0064
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700482-14.2019.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Josefa Luiza de Meireles Silva - RÉU: 237-banco Bradesco S/A - 029-banco Itaú Bmg S/A - 001-banco do Brasil S/A - 263-banco Cacique S/A , Representado Pelo 366 -Banco Societe Generale Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, BANCO BRADESCO S/A (fls. 862-868). Consequentemente, HOMOLOGO o valor de R$ 20.814,18 (vinte mil, oitocentos e quatorze reais e dezoito centavos), indicado na petição de cumprimento de sentença da exequente (fl. 731) e já depositado judicialmente a título de garantia (fl. 876), como o montante correto e suficiente para a quitação integral da obrigação exequenda. Declaro, pois, satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença em face do Banco Bradesco S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Adotem-se as seguintes providências, após o transcurso de eventuais prazos recursais: Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento do valor integral depositado (R$ 20.814,18), com seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, Josefa Luiza de Meireles Silva, e de sua patrona, observando-se a proporção dos honorários sucumbenciais e contratuais, conforme requerido à fl. 881. Considerando a sucumbência do executado nesta fase de impugnação, condeno o Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso executivo aqui, nos termos do art. 85, §1º e §2º, do CPC. Tudo cumprido e devidamente certificado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Taquarana,12 de maio de 2026. Matheus de Miranda Medeiros Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.