Processo 0700484-79.2026.8.02.0050
TJAL • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0700484-79.2026.8.02.0050 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Givaldo dos Santos Lins - Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial, conquanto traga a narrativa fática, apresenta irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito, reclamando a devida correção nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Tratando-se de ação de usucapião, a legislação processual e a natureza do direito real invocado exigem a perfeita individualização da área usucapienda. Observa-se que o documento acostado às fls. 27 trata-se de um esboço rudimentar e manuscrito, o qual não supre a necessidade de rigor técnico. Faz-se indispensável a apresentação de planta do imóvel e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, contendo as dimensões lineares e a área total, acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Tais documentos são essenciais para delimitar o objeto da lide e assegurar a precisão de futuro registro imobiliário. Ademais, embora a inicial identifique os vizinhos confrontantes, a parte autora não forneceu a qualificação completa e os respectivos endereços para citação. Ressalte-se que a citação dos confinantes é requisito obrigatório na ação de usucapião, devendo o autor fornecer os meios para a sua localização. No que tange ao pedido de justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo o magistrado exigir a comprovação da alegada necessidade quando houver elementos que permitam questionar a condição financeira do requerente. No caso em tela, verifica-se que o autor se qualifica como professor em documentos anexos, sendo necessária a demonstração documental da impossibilidade de custeio. Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, para análise do pedido de gratuidade: a) Última declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal ou certidão de isenção; b) Os 03 (três) últimos contracheques ou comprovantes de rendimentos; c) Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato vigente); d) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses. Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando: a) A juntada de Planta do Imóvel e Memorial Descritivo assinados por profissional habilitado; b) A apresentação da respectiva ART ou RRT do profissional técnico responsável; c) A indicação da qualificação completa e endereços de todos os confinantes indicados na inicial (Joaquim Maria do Nascimento, Cícero dos Santos Martins, Avanize de Lima Silva e Claudevam do Nascimento) para fins de citação; d) A comprovação da hipossuficiência financeira através dos documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade e necessidade de recolhimento de custas. Decorrido o prazo sem o cumprimento integral das determinações, o feito será extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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