Processo 0700488-88.2026.8.02.0027

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700488-88.2026.8.02.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA (OAB 1875/AL) - Processo 0700488-88.2026.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Elmo Klinger Chaves de Siqueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação (Art. 334 CPC) para 13 de agosto de 2026, às 11 horas e 30 minutos intimo as partes para participarem da audiência que será realizada na FORMA HÍBRIDA através do aplicativo ZOOM, com link disponibilizado para as partes desde já: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=zDpNARmKBbvFiL6qZLkHwMoue3S0nx.1 ID 864 2052 9944, Senha de acesso 029529 OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL) e deverá, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. 2 - Somente as partes, os Advogados constituído, Defensor Público, Conciliador e Servidores e Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - O Advogados/Defensor Público das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido. ADVERTÊNCIAS: 1 - a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, ainda que intimado, não participe do ato. Passo de Camaragibe, 09 de julho de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.

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