Processo 0700493-16.2026.8.02.0026

TJAL • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0700493-16.2026.8.02.0026
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Piaçabuçu
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: FELIPE MOURA CÂMARA (OAB 27304/PE) - Processo 0700493-16.2026.8.02.0026 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, nos seguintes termos: (a) DETERMINO que a autoridade coatora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, expeça certidões contendo a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos na categoria contratual "fornecimento de bens", observados os seguintes escopos: 1) Relativa ao período de janeiro de 2025 a maio de 2026, no que tange às Fontes de Recurso 1540.00.000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos) e 1500.01.002 (Recursos Não Vinculados de Impostos - ASPS); 2) Relativa estritamente ao período complementar de janeiro a março de 2025, no que tange à Fonte de Recurso 1500.00.000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), evitando-se duplicidade com o provimento já exarado nos autos conexos nº 0700482-84.2026.8.02.0026; Deverá haver indicação expressa da posição ocupada pela impetrante nas referidas ordens e do respectivo cronograma de quitação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser suportada pessoalmente pela autoridade coatora em caso de descumprimento injustificado; (b) DETERMINO que a autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, promova a adequação da publicação da ordem cronológica de pagamentos no Portal da Transparência do Município, relativamente às Fontes de Recurso 1540.00.000 - Transferências do FUNDEB e 1500.01.002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - ASPS, na categoria "fornecimento de bens", referente aos exercícios de 2025 e 2026, de modo a contemplar as informações exigidas pelo artigo 141, § 3º, da Lei 14.133/2021, incluindo a identificação dos credores, as datas de exigibilidade dos créditos, as respectivas posições na ordem de pagamento e, se houver, as justificativas para eventuais alterações da sequência cronológica, complementarmente ao que já foi determinado no processo conexo 0700482-84.2026.8.02.0026 em relação à Fonte 1500.00.000; (c) INDEFIRO o pedido de suspensão de pagamentos, nos termos da fundamentação. Reúna-se o presente processo ao de número 0700482-84.2026.8.02.0026, prevento por distribuição anterior, conforme determinado à fl. 211. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência ao Município de Piaçabuçu/AL, na qualidade de pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal de 10 dias (artigo 12 da Lei 12.016/2009). Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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