Processo 0700495-21.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0700495-21.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: Maria José Correia - JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR o termo de tomada de decisão apoiada em favor de Maria José Correia e NOMEAR Ana Jéssica da Silva Nascimento como sua apoiadora. A atuação da apoiadora ficará limitada ao auxílio da apoiada na prática de atos relacionados ao benefício previdenciário, especialmente perante o Instituto Nacional do Seguro Social, instituições bancárias e órgãos públicos, podendo auxiliá-la no requerimento, recadastramento, regularização, recebimento, saque, movimentação e administração dos valores percebidos, sempre em benefício exclusivo da apoiada. A apoiadora deverá respeitar a vontade, os direitos, as preferências e os interesses da apoiada, sendo-lhe vedada a prática de atos estranhos aos limites ora fixados ou que importem disposição patrimonial sem demonstração de benefício direto à pessoa apoiada. Determino que a apoiadora mantenha sob sua guarda os comprovantes de recebimento do benefício e das despesas realizadas em favor da apoiada, devendo prestar contas nestes autos a cada 6 meses, mediante juntada de demonstrativo simples dos valores recebidos e dos gastos efetuados, acompanhado dos documentos comprobatórios disponíveis. Esta sentença servirá como termo judicial de tomada de decisão apoiada, produzindo efeitos perante o INSS, instituições bancárias e demais órgãos públicos, nos limites expressamente fixados. Sem custas. Considerando a natureza consensual da medida, a manifestação favorável do Ministério Público em audiência e a ausência de resistência ao pedido, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior provocação para revisão, substituição, ampliação, redução ou extinção da medida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,02 de julho de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito
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