Processo 0700495-81.2026.8.07.0014

TJDFT • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0700495-81.2026.8.07.0014
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última publicação
30/04/2026

Última movimentação

Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - JUNTAR documentos comprobatórios do domicílio ou residência atualizados e em nome da parte, uma vez que o comprovante juntado aos autos consta em nome de pessoa estranha ao feito; - INDICAR o domicílio ou residência do atual guardião do(a)(s) menor(es), juntando-se documentos comprobatórios do endereço; - INFORMAR o número de telefone da parte requerida; - JUNTAR aos autos relatório circunstanciado e descritivo de todos os bens partilháveis dos Requerentes, considerando a imprescindibilidade da definição e especialização do patrimônio comum dos peticionantes que subsistirá em condomínio pro indiviso após extinção da sociedade e vínculo conjugal; - INDICAR, expressamente, o período exato do início e do fim da união estável; - ACOSTAR as certidões de nascimento ou de casamento, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias, das partes, a fim de se verificar a existência, ou não, de eventuais impedimentos à constituição da união estável, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 1.723 do Código Civil; - FORNECER endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - FORNECER endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - INDICAR se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações. Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - VISANDO analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda, do Relatório de Contas em Bancos e Relacionamentos, emitido pelo Bacen, e dos extratos dos três últimos meses das contas bancárias de titularidade do Requerente) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; - ACOSTAR a(s) certidão(ões) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) indicado(s) no(s) item(ns) da petição inicial, sob pena de exclusão do(s) bem(ns); - ACOSTAR o(s) CRLV(s) atualizado(s) do(s) veículo(s) indicado(s) no(s) item(ns) da petição inicial, sob pena de exclusão do(s) bem(ns); - Quanto a bens imóveis em aparente situação…

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