Processo 0700497-72.2019.8.01.0011
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), ADV: DAIVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 4775/AC), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC), ADV: WELITON SANTANA DE LIMA (OAB 5914/AC) - Processo 0700497-72.2019.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e outro - REQUERIDA: Gercineide Neves Pinheiros - Decisão Em cumprimento à r. Decisão de p. 232-234, foi realizado bloqueio de ativos financeiros da devedora Gercineide Neves Pinheiro para pagamento da dívida em execução. O saldo bloqueado foi de R$ 12.363,88 (doze mil, trezentos e sessenta e e três reais e oitenta e oito centavos) em contas sob custódia do Banco do Brasil S/A, Nubank e Caixa Econômica Federal (ver p. 322-323). Na petição de p. 310-313, a devedora requer o desbloqueio dos valores sob a alegação de se tratar de verba salarial e de ter regularizado o pagamentos das parcelas em atraso. Justifica a pretensão no disposto do art. 833, IV e X, do CPC, o qual dispõe sobre a impenhorabilidade dos proventos de salário. Em petição de p. 326-331, o credor apresentou manifestação à impugnação do devedor e requereu a manutenção do bloqueio. Relatei. Decido. Consoante o disposto no art. 833, IV, do CPC, em regra, o salário é impenhorável para pagamento de dívidas de qualquer natureza, exceto as de natureza alimentar. A presente execução decorrente de dívida de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Primeiro, é necessário frisar que o salário da devedora não será bloqueado no curso da presente execução, tendo sido bloqueado apenas saldos de contas bancárias que podem coincidir, ou não, com os valores percebidos à título de remuneração mensal ou aposentadoria. Segundo, destaco que recentemente o Superior Tribunal de Justiça vem flexibilizando a regra de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, "quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução", e desde que "avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado". A Corte Superior já vem condicionando o afastamento do caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas salariais quando a medida constritiva não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, independentemente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado. O relator do ERESp n.º 1.874.222 acrescentou, ainda, que a fixação da limitação da penhora às quantias superiores à 50 (cinquenta) salários mínimos afigura-se fora da realidade brasileira e torna o dispositivo praticamente inócuo, bem como não traduz o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, qual seja, a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.