Processo 0700502-72.2026.8.02.0027

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700502-72.2026.8.02.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: SAMARAH MOURA BARROS DE LIMA (OAB 23722/AL) - Processo 0700502-72.2026.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: Lindinalva Monteiro Cavalcante Silva - Autos nº: 0700502-72.2026.8.02.0027 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lindinalva Monteiro Cavalcante Silva Réu: Elvislan José dos Santos e outro DECISÃO Visto em autoinspeção - junho de 2026. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LINDINALVA MONTEIRO CAVALCANTE SILVA, em face de PITÁGORAS SILVA DE ALMEIDA e ELVISLAN JOSÉ DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora aduz que é servidora pública, primeira-dama e Secretária Municipal de Educação do Município de Passo de Camaragibe/AL. Informa qiue no mês de maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, promoveu o tradicional Torneio Cultural de Bumba Meu Boi 2026, realizado no dia 23 de maio de 2026, em frente à Prefeitura Municipal, em parceria com a Liga dos Bois de Maceió e o Coletivo Bumba Meu Boi Maceió. O certame foi regido por regulamento próprio, datado de 14 de abril de 2026, que se acosta a esta inicial como prova documental indispensável (doc. anexo). O regulamento trata-se de instrumento técnico, com sete quesitos objetivos de julgamento (Evolução do Boi, Evolução do Vaqueiro, Bateria, Entoada, Conjunto, Ballet e Beleza do Boi), notas fracionadas de oito a dez pontos, regras minuciosas de tempo de apresentação, penalidades específicas, ordem de desempate previamente fixada e premiação pecuniária definida em R$ 3.000,00, R$ 2.000,00 e R$ 1.000,00, respectivamente para o primeiro, segundo e terceiro colocados. Após a divulgação oficial do resultado do concurso, informa a autora que passou a circular, em ritmo acelerado, por grupos de WhatsApp e redes sociais do Município de Passo de Camaragibe/AL, uma série de áudios de autoria do ora requerido, PITÁGORAS SILVA DE ALMEIDA, nos quais se imputa à autora a prática de manipulação dolosa do resultado do torneio cultural, por suposta motivação político-partidária. Os áudios, gravados em primeira pessoa, são identificados em sua origem (numeração e data de gravação) e foram massivamente compartilhados em grupos locais. Aduz que para qualquer ouvinte minimamente inserido na vida social do Município, as expressões mafiou com o boi, passou o rasteiro em todo mundo, foi com vingança e víboras que tiraram o título não traduzem opinião, traduzem acusação. Não descrevem fato, mas criam, dolosamente, fato inverídico, com aptidão para macular a honra subjetiva da autora, sua autoestima, sua dignidade pessoal e, simultaneamente, sua honra objetiva, além da reputação que ostenta na comunidade local como primeira-dama e como cidadã. Informa que de modo decisivo para a consolidação da narrativa difamatória, veio à tona novo áudio, agora atribuído ao segundo requerido, responsável pelo grupo cultural Boi Scorpions, no qual ele não apenas reproduz, mas valida, ratifica e dá credibilidade às acusações já lançadas por PITÁGORAS SILVA DE ALMEIDA contra a autora. Aduz que os efeitos são palpáveis e cotidianos: olhares constrangedores em ambientes públicos; comentários reservados em estabelecimentos comerciais; mensagens recebidas por familiares e amigos questionando se aquilo que ouviram é verdade. O abalo emocional de quem, sem haver praticado qualquer ato ilícito, se vê transformada, da noite para o dia, em protagonista involuntária de uma…

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