Processo 0700505-31.2026.8.02.0349

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700505-31.2026.8.02.0349
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL) - Processo 0700505-31.2026.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: Mary Modas Ltda - Me - No dia 03 de agosto de 2026, às 8:30, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, com o acompanhamento do MM. Juiz, realizada pela conciliadora Anny Karoline Santos Chaves. Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes. As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. INICIADA A AUDIÊNCIA, foi realizado o pregão, PRESENTE A PARTE DEMANDANTE Mary Modas LTDA - ME, através do preposta Cristiane da Silva Santos Brito, CPF XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) pelo(a) Advogado(a) Roberta Amorim Cedrim, OAB/AL 16.901. PRESENTE A PARTE DEMANDADA Adriana Rodrigues Rocha, CPF XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora requereu prazo para a juntada de carta de preposição. Aberta a audiência virtual, as partes resolveram pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: 1) A parte ré se compromete a transferir em conta bancária de titularidade da parte autora o valor correspondente a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) parcelado em 15 (quinze) vezes R$150,00 (cento e cinquenta reais), sendo a primeira parcela para o dia 25 de agosto de 2026 e as demais para os mesmos dias dos meses subsequentes; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio de depósito/transferência em conta-corrente da autora acima qualificado, Caixa Econômica Federal, AG 0058, operação 003, Conta-Corrente 707-3, PIX - CNPJ 05860772000117; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste, fica ainda estabelecido que caso haja atraso das parcelas, as demais vincendas serão antecipadas; 4) A parte requerida fica obrigada a juntar os comprovantes de depósito para fim de quitação total do débito, tendo esta Conciliadora informado o número de WhatsApp do Juizado para a juntada dos comprovantes de pagamento: (82) 9.9153-0076. A demandada também se compromete a enviar os comprovantes para o WhatsApp da Loja, qual seja, (82) 98147-2630; 4) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicia. Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo. Ato contínuo, foi proferido o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se os autos conclusos para sentença. Em seguida, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes. Logo após, o MM. Juiz proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório(art. 38, lei 9099/95). Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos. Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal. Registre-se. Após arquive-se.…

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