Processo 0700505-48.2026.8.02.0020
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: PEDRO MARCELO FELIX GOMES (OAB 14270/AL) - Processo 0700505-48.2026.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Italo Diogo Rodrigues Bezerra - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, proposta por Italo Diogo Rodrigues Bezerra em face de Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A, em razão do atraso reiterado na entrega de mesa adquirida pelo autor, com sucessivas remarcações unilaterais do prazo de entrega sem solução efetiva por parte das demandadas. A petição inicial preenche os requisitos legais, motivo pelo qual a recebo para os seus devidos fins. Verifica-se que a relação estabelecida entre as partes ostenta natureza consumerista, na medida em que o produto foi adquirido por meio de sítio eletrônico explorado pelas demandadas, ambas na qualidade de fornecedoras nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Presentes a hipossuficiência técnica do autor e a verossimilhança das alegações, notadamente em razão das sucessivas remarcações da data de entrega sem justificativa idônea, DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo às demandadas comprovar o regular cumprimento do prazo de entrega contratado ou a existência de causa excludente de responsabilidade. Ademais, apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, DEIXO de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir. Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta deste Juízo. Registre-se que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação, ou que registrem sua proposta de acordo nos autos por escrito. CITEM-SE as demandadas para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, cientificando-as de que a ausência de defesa implicará os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Com as contestações e a impugnação, INTIME-SE ambas as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Somente após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.