Processo 0700514-32.2026.8.02.0045
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: JEFFERSON DA SILVA ALVES (OAB 20381/AL) - Processo 0700514-32.2026.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: M.G.S. - Cuida-se de ação de guarda proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, a qual pleiteia a guarda de seu neto menor DAVI GABRIEL DA SILVA, em face de SANDRA MARIA DA SILVA. Aduz a requerente que: "[...]é mãe da genitora SANDRA MARIA DA SILVA[...]. Desde o nascimento de DAVI GABRIEL DA SILVA, a requerente exerce, de fato, todas as funções inerentes ao poder familiar, sendo responsável integral pela criação, sustento, alimentação, educação, acompanhamento médico, vestuário, higiene, proteção e desenvolvimento emocional da criança. A realidade vivenciada pelo menor demonstra que foi a avó materna quem assumiu espontaneamente todos os encargos relacionados à sua formação e cuidado diário, consolidando verdadeira relação materno-afetiva. " É o breve relatório. Decido. Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial. Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Determino a realização de estudo Psicossocial no ambiente familiar em que se encontra(m) o(s) menor(es), devendo ser oficiada a Secretaria Municipal de Assistência Social para que realize a avaliação pertinente e, ao final, apresente laudo social pormenorizado no prazo de 20 (vinte) dias. Designo audiência de instrução para oitiva das partes, conforme o requerido pelo Ministério Público às fls. 31/34, para o dia 20/08/2026 às 09:00 horas. Intime-se a Defensoria Pública do Estado, para representar os interesse da genitora, a fim de assegurar o exercício pleno de seus direitos à convivência familiar e à ampla participação no que tange à definição de eventuais medidas protetivas ou relacionadas à guarda. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo para apresentação da contestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, retornem conclusos para ulterior deliberação.
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