Processo 0700521-31.2025.8.02.0054
TJAL • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0700521-31.2025.8.02.0054 - Apelação Criminal - São Luiz do Quitunde - Apelante: S. dos S. N. - Apelado: M. P. do E. de A. - Apelada: D. K. S. - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Apelação interposta por S. dos S. N. (pp. 163-176) em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde (pp. 105-109) no processo de n. 0700521-31.2025.8.02.0054. 2. A sentença julgou procedente o pedido formulado pela autoridade policial e pela vítima D. K. S. da S. R., nos seguintes termos: I - CONVERTO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em MEDIDAS CAUTELARES PENAIS, nos termos do art. 319, II, III e IV, do Código de Processo Penal, as quais consistem em: a) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR OU COMPARECER à residência da vítima, localizada na Rua Dona Amara José Pacheco, s/n, Centro, São Luís do Quitunde/AL; b) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR OU COMPARECER ao local de trabalho da requerente; c) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR da vítima, de seus familiares e das testemunhas, devendo respeitar distância mínima de 400 (quatrocentos) metros, sendo que tal proibição se aplica unicamente aos ambientes externos à convivência de vizinhança quando e onde a vítima estiver presente, ficando garantido o acesso do representado à sua própria residência, desde que não se valha da proximidade como forma de importunar a vítima; e d) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (telefonemas, mensagens eletrônicas de texto ou voz, e-mails, redes sociais, WhatsApp etc.). II - APENSEM-SE os presentes autos aos da ação penal n. 0700503-10.2025.8.02.0054, devendo eventuais pedidos de prorrogação, revogação, substituição ou extinção das medidas ser formulados nos autos da ação penal em si (pp. 108-109). 3. De acordo com os autos, a Sra D. K. S. da S. informou que S. dos S. N. a ameaçou e a difamou. Vítima relatou que estava apenas discutiu com a esposa do acusado, e ele foi para a sua casa chutando o seu portão e neste momento ele chegou a invadiu a sua residência e passou a agredi-la fisicamente, desferindo um mata-leão, puxões de cabelo, e derrubou a vítima ao chão a imobilizando com o joelho até que outro vizinho da vítima chegou para ajudá-la. Ela disse ainda que acusado começou a proferir palavras de baixo calão dizendo que poderia ser até preso mas depois iria a matar. Diante destes delitos vítima achou necessário se precaver solicitando medida protetiva para resguardar sua vida e a de seus parentes (p. 4). 4. O apelante requer o conhecimento e provimento do recurso de apelação, pleiteando, preliminarmente, o reconhecimento da inaplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ao caso, por ausência de violência de gênero e de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes, com a remessa do feito ao rito penal comum ou seu arquivamento, bem como a declaração de nulidade processual absoluta por cerceamento de defesa, decorrente da não realização de audiência de justificação designada pelo próprio juízo, com a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. No mérito, postula a reforma da sentença para revogar integralmente as medidas cautelares impostas, por desnecessárias, inadequadas e desproporcionais. Subsidiariamente, requer a readequação das cautelares, com a redução do limite de distanciamento para no máximo 100 metros e a limitação da obrigação à proibição de contato direto, intencional e voluntário com a vítima e seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.