Processo 0700524-78.2026.8.02.0012
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0700524-78.2026.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Bernadete Alves da Silva - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de relação obrigacional cumulada co, repetição de indébito c/c danos morais tutela de urgência, proposta por Bernadete Alves da Silva em face do Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados. Há que se destacar a Tese do Tema nº 1.198 de 2025 do STJ, de efeito vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial, a fim de demonstrar o interesse de agir e autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Além disso, com escopo de evitar lides temerárias, destituídas de elementos mínimos para postulação, considerando o precedente vinculante do STJ mencionado, determino que seja a parte autora intimada para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de: Comprovar a busca de resolução administrativa prévia a fim de caracterizar a pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ), devendo demonstrar que notificou a parte requerida para fornecimento do contrato e seu desfazimento de forma consensual se encontrado algum vício; Informar o número de contato telefônico da parte autora, bem como, se houver, o endereço eletrônico; Esclarecer se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou nulidade/anulação contratual. Sendo o caso de nulidade/anulação, indicar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; Anexar histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação do cartão com RMC; Reunir declaração de pobreza e declaração firmada de próprio punho (ou nos termos do art. 595 do CC) pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos. Trata-se de documento de fácil acesso à parte, titular da conta bancária; Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, do mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi utilizado. Trata-se de documento de fácil acesso à parte, titular da conta bancária. Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito. Informe se já ajuizou outra demanda semelhante ou idêntica neste Juízo, justificando eventual existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora, com escopo de análise de fatiamento indevido de demandas, litispendência ou coisa julgada; Comprove residência na Comarca, juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.