Processo 0700524-88.2025.8.02.0020
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700524-88.2025.8.02.0020 - Apelação Cível - Maravilha - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Gedalva Maria Gomes Silva e outro - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso do Estado de Alagoas, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Ao fazê-lo, reformar, em parte, a sentença combatida de págs. 140/144, apenas para minorar os honorários advocatícios para o valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), met
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