Processo 0700524-94.2025.8.02.0018

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700524-94.2025.8.02.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Major Izidoro
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

ADV: VINICIUS LUIZ FERREIRA (OAB 207757/MG), ADV: DANIELLE BRAZ HELUANY (OAB 169629/MG), ADV: THAIANNY LALESKA DAMITO FERNANDES (OAB 175080/MG) - Processo 0700524-94.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - RÉU: M.V.T. - a) CONFIRMO a competência absoluta deste Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Major Izidoro/AL para processar e julgar o presente feito; b) DEFIRO a realização de estudos sociais e psicológicos nas residências de ambos os genitores, em Guaxupé/MG e em Major Izidoro/AL, cujo relatório deve ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de aferir, em ambos os núcleos familiares: as condições de vida dos adolescentes; a manutenção e a qualidade do contato mantido com a genitora; as condições estruturais e socioafetivas dos lares; e a eventual presença de indícios de alienação parental na manifestação de vontade dos adolescentes no sentido de permanecer em MG, com o genitor. O estudo psicossocial relativo à residência do requerente/genitor, em Guaxupé/MG, será realizado mediante expedição de carta precatória ao Juízo de Direito daquela Comarca, ao qual deverão ser encaminhados os quesitos acima delineados, solicitando-se a designação de equipe técnica local (assistente social e psicólogo) para a elaboração do respectivo laudo, no mesmo prazo de 20 (vinte) dias, a contar do cumprimento da carta precatória. O estudo psicossocial relativo à residência da requerida, em Major Izidoro/AL, será realizado pela equipe técnica do CREAS local, observado idêntico prazo e idênticos parâmetros de verificação. c) DETERMINO a remessa de cópia integral desta decisão aos autos apensados nº 0700524-94.2025.8.02.0018; d) DETERMINO que, com a juntada dos relatórios técnicos, sejam as partes intimadas para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, com ou sem manifestação, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, retornando os autos conclusos, na fila de urgentes, após a manifestação ministerial. Intimem-se. Cumpra-se.

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