Processo 0700539-94.2026.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0700539-94.2026.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0700539-94.2026.8.07.0016 RECORRENTE(S) JESSYCA DANIELLE DE CARVALHO ROSA RECORRIDO(S) NS2.COM INTERNET S.A. Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2145096 EMENTA Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Compra pela internet. Direito de arrependimento. Demora no reembolso. Devolução em dobro não configurada. Desvio produtivo não caracterizado. Dano moral não configurado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição em dobro de valores pagos após o exercício do direito de arrependimento e compensação dos danos morais, em razão da demora da ré no reembolso de compra realizada pela internet. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a demora no reembolso, posteriormente efetivado, autoriza a restituição em dobro dos valores pagos; e (ii) saber se os transtornos vivenciados pela consumidora caracterizam dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. O art. 49 do CDC dispõe que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, se foi firmado fora do estabelecimento comercial, devendo ser restituídos integralmente os valores pagos. 4. Incontroverso que a autora exerceu o direito de arrependimento, devolveu os produtos e foi reembolsada pelo valor pago. 5. A restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC pressupõe o pagamento indevido. A resolução do negócio por arrependimento do consumidor mesmo que manifestado dentro do prazo legal não preenche esse requisito, mesmo que a devolução seja feita com atraso. 6. A dissonância decorrente da manutenção da cobrança de compra cancelada é insuficiente, per se, para configurar o dano moral se as evidências dos autos não indicam repercussões relevantes na vida da autora. “A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação de tamanha gravidade que abale a honra ou provoque abalo psicológico considerável no indivíduo, circunstâncias não configuradas na hipótese dos autos. (...)” (APC 07205183420198070001, 8ª Turma Cível, Relator Designado: Robson Teixeira de Freitas, publicado no DJE: 7/4/2021). 7. A teoria do desvio produtivo exige a demonstração de esforço incomum e desnecessária perda de tempo útil do consumidor que não obteve solução dos seus reclames na via administrativa, situação não verificada na hipótese. A posterior resolução da demanda na via administrativa, mesmo que depois de 4 meses, com a restituição dos valores, reforça a inexistência de lesão de maior gravidade. Precedente: Acórdão 1338974, 07623639820198070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no PJe: 17/5/2021. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Recorrente condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI e VIII, 14, 42, parágrafo único, e 49; CC, arts. 186 e 927; Lei nº 9.099/1995, art. 55. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados