Processo 0700543-79.2026.8.02.0046

TJAL • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0700543-79.2026.8.02.0046
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: WESLLEY KELVIN DA COSTA FERNANDES (OAB 13831/AL), ADV: WESLLEY KELVIN DA COSTA FERNANDES (OAB 13831/AL) - Processo 0700543-79.2026.8.02.0046 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Duplicidade de Assentos de Nascimento - REQUERENTE: David Oliveira Candido da Silva - Bryan Oliveira Candido da Silva - Autos n° 0700543-79.2026.8.02.0046 Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: Bryan Oliveira Candido da Silva e outro Requerido: 3954 - SERVIÇO REGISTRAL DE PESSOAS NATURAIS - PALMEIRA DOS ÍNDIOS SENTENÇA DAVID OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA E BRYAN OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA, devidamente qualificados e representados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Cancelamento de Registro Civil por Duplicidade Registral em face do Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmeira dos Índios/AL (fls. 1-2). Alegam os autores, em síntese, que nasceram no Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, sendo filhos de genitores brasileiros natos (fls. 2-3). Informam que, em razão de sua filiação, foram devidamente registrados perante o Consulado-Geral do Brasil em Boston em 7 de junho de 2005 (fls. 3). O primeiro autor foi registrado sob o nome de David Marcell Oliveira Candido Silva (fls. 42) , e o segundo autor sob o nome de Deusdedith Neto Oliveira Candido da Silva (fls. 22). Sustentam que, em 19 de agosto de 2009, seus genitores compareceram perante a serventia extrajudicial de Palmeira dos Índios/AL para regularizar a situação registral dos filhos no território nacional (fls. 3). Ocorre que o Oficial registrador, por equívoco procedimental, lavrou novos assentos de nascimento originários no Livro E daquela serventia com base unicamente nas certidões americanas traduzidas, em vez de proceder ao regular traslado dos registros consulares preexistentes (fls. 3-4). Desse modo, foram criados os assentos de nascimento cartorários sob os números 0105 (fls. 37) e 0106 (fls. 23) , gerando duplicidade registral no ordenamento brasileiro. Aduzem, outrossim, que em 17 de setembro de 2008, por decisão judicial da Vara de Sucessões e Família de Worcester, Massachusetts, seus nomes foram alterados para David Oliveira Candido da Silva e Bryan Oliveira Candido da Silva (fls. 40). Contudo, em virtude da duplicidade registral verificada no sistema brasileiro, o Consulado-Geral do Brasil em Boston recusou-se a emitir a segunda via das certidões consulares e novos passaportes aos autores, exigindo o prévio cancelamento judicial dos registros lavrados de forma equivocada no Brasil. Com a petição inicial, foram acostados os documentos de fls. 9-48. Às fls. 49, este Juízo proferiu despacho determinando a comprovação da hipossuficiência financeira dos autores. Os autores apresentaram manifestação e documentos comprobatórios às fls. 54-67. Por meio da decisão de fls. 68-70, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça aos autores, bem como determinada a intimação do Ministério Público para manifestação na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, apresentou parecer circunstanciado às fls. 72-74, opinando pela total procedência dos pedidos formulados na petição inicial, de modo a determinar o cancelamento dos registros lavrados em duplicidade e o posterior traslado dos registros consulares originários. Os autos vieram conclusos para julgamento. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo…

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