Processo 0700543-88.2026.8.02.0043
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: JOÃO PAULO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 16056/AL) - Processo 0700543-88.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria Nazaré Guerra Lima - Diante do exposto, DEFIROo presente pedido liminar para o fim de submeter provisoriamente o promovido JOSÉ FERREIRA GUERRA ao regime excepcional de curatela, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias. Por oportuno, nomeio-lhe curador provisório, a sua filha MARIA NAZARÉ GUERRA LIMA que deverá prestar o devido compromisso legal. Intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias assuma o compromisso através de termo de curatela provisória. CITE-SEo interditando para contestar eINTIME-SE, por mandado, para que, em dia designado para audiência, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário paraconvencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC. O autor deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do interditando, conforme dispõe o art. 751, § 4°, CPC. INTIME-SEo Ministério Público para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica, tendo em vista que a sua intervenção neste feito é obrigatória (art.752 § 1º do CPC). Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. Em não sendo apresentada impugnação, e não tendo o interditando constituído advogado, intime-se a Defensoria Pública estadual para exercer a curadoria especial, consoante o arts. 72, parágrafo único, e art 752, §2º, ambos do CPC. Sem prejuízo das determinações supra, OFICIE-SE, desde logo, ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que informe data de realização de perícia médica da interditanda, no prazo de trinta dias. Informada a data, intime-se o interditando, através de seu curador, para comparecer à perícia médica, devendo estar munida de receituários e de laudos médicos anteriores no dia e hora designados. Remetido o laudo, intime-se a defesa do interditando para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias e, após, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer no prazo de 30 (trinta) dias, como determina o art. 178, II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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