Processo 0700545-77.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. A parte autora optou pelo parcelamento das custas. Custas iniciais recolhidas (mov. 9.1 a 9.7). Constata-se, ainda, a juntada do comprovante de pagamento das custas de citação por AR (mov. 12.1 a 12.3). Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, efetuar (em) o pagamento do débito, artigo 829 do Código Processo Civil, arbitrando-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, artigo 827 do Código de Processo Civil. Em havendo pagame
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