Processo 0700550-74.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0700550-74.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0700550-74.2026.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento (202) Agravante: L.B.D.S. Agravado: M.H.D.S. D e c i s ã o Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade anônima Teltex Tecnologia S/A contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos nº 0717150-53.2025.8.07.0018, assim redigida: “Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial de ID 260861357. Anote-se. 2. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em desfavor do HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANCA S/A e DISTRITO FEDERAL, postulando tutela de urgência para determinar a imediata recondução da Autora ao certame Licitatório nº 90021/2025, considerando a competência do Poder Judiciário do Distrito Federal para apreciar e julgar quaisquer questões relacionadas ao referido certame e aos contratos dele decorrentes; bem como para que seja fixada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em face da Ré Helper, para a hipótese de qualquer interferência no Certame Licitatório nº 90021/2025 e nos contratos dele decorrentes, por meio de decisão judicial ou administrativa proferida por órgão estranho ao Poder Judiciário do Distrito Federal, ressalvadas as decisões emanadas das Cortes Superiores. Esclarece a autora que a presente ação visa neutralizar os efeitos de decisão judicial manifestamente nula, obtida de forma ardilosa pela Ré perante foro absolutamente incompetente, com o claro objetivo de prejudicar a Autora e tumultuar importante certame público promovido pelo Governo do Distrito Federal; afirma, ainda, que se busca, de forma estrita e delimitada, é o reconhecimento da competência do Poder Judiciário do Distrito Federal para apreciar e decidir questões relacionadas à licitação pública promovida pelo Governo do Distrito Federal (Pregão Eletrônico nº 90021/2025), bem como aos contratos administrativos e bens localizados em seu território. É a síntese do necessário. DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido de tutela de urgência postulada pela autora. Com efeito, a análise da tutela de urgência proferida pela 2ª Vara Cível de Colombo/TJPR, que não foi reformada em grau recursal, a empresa HELPER, aqui uma das corrés, conseguiu provimento jurisdicional para: "a) Determinar às rés Teltex Tecnologia S.A. e Spectra Sistemas Integrados Ltda. se abstenham, de forma imediata, de produzir, usar, colocar à venda, vender, fornecer ou importar produtos e serviços que reproduzam a tecnologia patenteada pela autora (PI 0903795-0) e o desenho industrial registrado (DI 6904438-4), especialmente o produto denominado “MISI – Módulo Inteligente de Segurança Integrada”, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). b) Compelir as rés a retirar eventuais produtos já instalados que violem a patente e o desenho industrial da autora, inclusive os relacionados ao Pregão Eletrônico nº 90021/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). c) Determinar que a Teltex se abstenha ofertar o produto MISI, ou qualquer outro que viole a propriedade intelectual da autora,…

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