Processo 0700551-52.2022.8.02.0028
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL) - Processo 0700551-52.2022.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: Roger Eugen Ruf - RÉU: Maceió Invest Consultoria e Construção Ltda - Defiro o pedido de fls. 181. Assim, determino a citação da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Del Mar. PROVIDÊNCIAS - IMPULSO OFICIAL: 1) CITE-SE a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Del Mar para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 e 336 do CPC, momento em que deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir., sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 1.1) A citação deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ser observado o cadastro obrigatório do domicílio judicial eletrônico pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e as empresas públicas, nos termos do nos termos do art. 246, §§1º e 2º, do CPC, c/c art. 16 da Resolução n. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça. 1.2) O prazo processual será contado em dobro, em benefício da Defensoria Pública, União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, nos termos do art. 183 e 186 do CPC. 1.3) Decorrido o prazo processual, não havendo a apresentação de contestação, CERTIFIQUE-SE e encaminhem-se os autos conclusos, ficando prejudicadas as determinações posteriores. 2) Após apresentada a contestação, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) caso alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. 338 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; (b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350 e 351, do CPC/2015. 3) Apresentada a contestação e réplica, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, à luz da distribuição do ônus da prova, ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 3.1) Havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. 3.2) Decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou, de outro modo, havendo expressa indicação pelo julgamento antecipado, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Por fim, demonstrada a necessidade de atos de administração e de mero expediente para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, o(a) servidor(a) responsável fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos. Adote-se as providências necessárias. Cumpra-se. Paripueira , 04 de maio de 2026. Mariane Torreão Dantas Juíza de Direito
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