Processo 0700551-68.2026.8.02.0042
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) - Processo 0700551-68.2026.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Davi Lucca Cézar de Carvalho - À luz do exposto, presentes os pressupostos para sua concessão, DEFIRO EM PARTE a medida requerida em sede de liminar para determinar que a ré BRADESCO SAÚDE S.A custei as terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA e TDAH do autor, conforme laudo médico acostado aos autos, até ulterior decisão, no prazo de 10 dias à contar da ciência da presente decisão, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova. Uma vez que comprovou a parte autora a sua hipossuficiência através de documentação hábil, defiro o pedido de gratuidade judiciária. Ademais, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável. No caso em tela, a Inicial ventila direito sujeito à transação e seu desinteresse na audiência não afasta a sua obrigatoriedade em dela participar, consoante o dispositivo processual. Assim, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para comparecimento à audiência. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência. Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual, em caso de não realização de acordo. Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" ou "Zoom". Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. Anote-se, ainda, que, previamente à realização da audiência, as partes e representantes processuais poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. Providências necessárias. Cumpra-se.
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