Processo 0700553-28.2025.8.01.0001
TJAC • Apelação Criminal
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DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700553-28.2025.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: A. R. dos R. F. - Apelado: M. P. do E. do A. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRÓPRIO RÉU QUE CONFESSOU A PRATICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS E QUANDO FIRMES E COERENTES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A PRESENÇA DE VESTÍGIOS DA PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. CASO EM EXAME: Apelação Criminal interposta pela defesa de Alisson Rodrigues dos Reis Filho, em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco AC, que o condenou a pena de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação mínima por danos morais, pela prática do crime previsto no Art. 217-A, do Código Penal. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Verificar a possibilidade de absolver o réu em razão da ausência de provas. Subsidiariamente, questionam-se aspectos da dosimetria da pena. 3. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em crimes de natureza sexual, à palavra da vítima deve ser atribuído especial valor probatório, pois, geralmente, são cometidos de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios. 3.2. A palavra da vítima aliada ao Laudo de Exame de Corpo de Delito (Sexologia Forense) atestou a presença de vestígio da prática de conjunção carnal e aos depoimentos prestados pelas testemunhas formam um conjunto probatório sólido, apto a fundamentar o édito condenatório, caindo por terra a tese de ausência de provas. 3.3. A vulnerabilidade da vítima pode ser comprovada por meios de prova distintos do laudo pericial, sendo adequada a tipificação penal de estupro de vulnerável quando a vítima está incapaz de oferecer resistência devido à embriaguez. 4. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça está consolidadas no sentido de que, em crimes de natureza sexual, à palavra da vítima deve ser atribuído especial valor probatório, pois, geralmente, são cometidos de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios 5. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Art. 217-A, do Código Penal; Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 0700553-28.2025.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Quelli Cristina da Silva Souza (OAB: 79153/BA) - Nelma Araújo Melo de Siqueira - Via Verde
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