Processo 0700554-69.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700554-69.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700554-69.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCELIA SHIRLEY DIAMANTINO COSTA REU: FECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por LUCELIA SHIRLEY DIAMANTINO COSTA em face de FECAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (nome fantasia Master Multimarcas) e BANCO VOTORANTIM S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a autora que, em 14 de novembro de 2025, ao pretender adquirir seu primeiro veículo, visualizou anúncio na plataforma OLX, ofertado pela primeira ré, de um Renault Sandero Stepway 1.6, ano 2015, placa PAG-2886. Dirigiu-se ao estabelecimento e, sem que lhe fosse oportunizado examinar o veículo ou analisar com calma as condições contratuais, transferiu R$ 7.000,00 a título de sinal e assinou eletronicamente a Cédula de Crédito Bancário nº 303129843, referente ao financiamento do bem junto ao segundo réu. Sustenta que, ao examinar o contrato com maior atenção, constatou divergências: o veículo constava com valor de R$ 50.000,00, entrada de R$ 18.336,90, valor liberado de R$ 31.663,10 e total financiado de R$ 37.209,75, incluindo seguros, tarifas e despesas que afirma não haver contratado, em 60 parcelas de R$ 1.290,00. Por reputar caracterizados venda casada e indução em erro, no mesmo dia 14 de novembro de 2025, às 22h55, exerceu o direito de arrependimento, requerendo o cancelamento imediato do contrato por mensagem enviada ao WhatsApp da loja. Aduz que o veículo jamais lhe foi entregue, não houve transferência de propriedade e não se firmou termo de recebimento. Relata que, a despeito da desistência tempestiva, foi informada, em 17 de novembro de 2025, de que o contrato estaria consolidado; que, em 18 de novembro de 2025, recebeu notificação extrajudicial exigindo a retirada do veículo em três dias, sob pena de diárias e guarda; e que buscou auxílio da Defensoria Pública e do PROCON/DF. O segundo réu cancelou o financiamento apenas em 11 de dezembro de 2025, ao argumento de não integrar a relação de compra e venda. Por fim, sustenta que somente em 17 de janeiro de 2026, mediante condicionamento à assinatura de distrato, a primeira ré devolveu apenas R$ 6.006,06, retendo R$ 993,94 sob a alegação de taxas bancárias. Requer a devolução dos R$ 993,94 retidos, com correção e juros; indenização por danos morais de R$ 30.000,00, com invocação da teoria do desvio produtivo do consumidor; o reconhecimento da nulidade de cláusulas abusivas; a inversão do ônus da prova; e a gratuidade de justiça. O segundo réu, Banco Votorantim, ofertou contestação (ID 269372536). Em preliminares, sustenta a ausência de interesse na conciliação, a inépcia da inicial por suposta pretensão revisional de juros e por exigir liquidação complexa com perícia (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95), e a revogação da gratuidade de justiça. No mérito, defende a legalidade das tarifas e encargos do financiamento e o custo efetivo total da operação, aduzindo não haver participado da relação de compra e venda do veículo. A primeira ré, Fecar, apresentou contestação (ID 270504454). Sustenta que o valor de R$ 50.000,00 constante do contrato bancário não é o preço do veículo, mas o custo efetivo total da operação de crédito, tratando-se de entrada fictícia usual no mercado, tendo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados