Processo 0700559-12.2026.8.07.0008

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700559-12.2026.8.07.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0700559-12.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO REU: BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO SENTENÇA ANTONIO FRANCISCO DE ARAÚJO ajuizou feito de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de BANCO AFINZ S/A – BANCO MÚLTIPLO, por meio do qual requereu: (i) a condenação da entidade requerida na obrigação de pagar a importância de R$ 220,00 à guisa de repetição por indébito, (ii) a condenação da ré na obrigação de retirar a forma de pagamento por aproximação atinente ao cartão final 1752, bem como que, no fechamento da fatura, passe a não computar os dias úteis e feriados e (iii) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. De início, assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, por força do que dispõe o Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, observando-se os direitos básicos tutelados no Art. 6º da lei de regência, dentre eles a inversão do ônus probatório e a plenitude da reparação dos danos, a par da responsabilidade civil objetiva da empresa. Em breve síntese, narra o autor que faz uso do cartão de crédito fornecido pela entidade requerida (final 1752). Declarou que não reconhece a compra realizada na data de 19/12, no valor de R$ 110,00 sob o rótulo: “PTY PREÇO UNICO ANAPÓLIS BR”, estampada na fatura vencida em 25/12/2025. Entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da requerida mas não conseguiu resolver o imbróglio. Registrou o boletim de ocorrência policial nº 13.750/2025 – 6ª DPDF, bem como formalizara reclamação perante o PROCON/DF, nº 26.01.00158.002.0032. Tendo em vista que não conseguiu encontrar a solução amigável para a cizânia, restou ao postulante a alternativa de bater às portas do Poder Judiciário. Da análise das alegações trazidas pelas partes, em confronto com a prova documental produzida, verifica-se assistir parcial razão ao requerente. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor é medida que se impõe dada a sua condição de absoluta vulnerabilidade na relação travada e diante da verossimilhança de suas alegações. Nesse diapasão, à entidade demandada caberia demonstrar, por ser a única detentora de condições técnicas para isso, que a transação apontada na petição inicial (compra realizada na cidade de Anápolis no valor de R$ 110,00) fora executada pelo próprio autor ou mediante o consentimento deste. Incumbia à ré, ainda, demonstrar a existência e legitimidade da aludida transação. Não há informações de que outras pessoas detivessem a senha pessoal do autor, ou que se encontrassem na posse do cartão. Considero suficiente como prova a demonstrar a indesejada operação realizada mediante o uso do cartão de crédito do consumidor a fatura do cartão colacionada ao Id 264339713, a qual indica o lançamento da compra no valor de R$ 110,00, a par do boletim de ocorrência policial tombado sob nº 3.750/2025-0 - 6ª DPDF, e a reclamação formalizada perante o PROCON/DF nº 26.01.0158.002.00321-3 (Ids 264339714 e 264339719). Nesse contexto, se o autor afirma categoricamente que não foi o responsável pela operação em análise, inclusive buscou a delegacia de polícia para lavrar o boletim de ocorrência policial, bem como haver protocolado a reclamação perante o PROCON/DF, não resta alternativa se não a de reconhecer a inexistência da compra lançada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados