Processo 0700561-28.2025.8.02.0049
TJAL • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NATÁRIO SILVEIRA (OAB 17023/AL), ADV: ANTONINO SILVA LEÃO (OAB 16677/AL) - Processo 0700561-28.2025.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Diones Vasconcelos Soares - REQUERIDA: Eudênia Vasconcelos Soares - DESPACHO Inicialmente, anoto que, tratando-se de ação de substituição de curador, devem figurar no polo passivo o atual curador e o curatelado/interditando. Ocorre que, no caso dos autos, em que pese o Ministério Público tenha requerido a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial da curatelada, não houve a inclusão desta na demanda. Em assim sendo, chamo o feito à ordem, para determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão da curatelada no polo passivo, com sua qualificação. Com o cumprimento, promova-se a citação, devendo constar no mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido, nos moldes do art. 752, caput, do CPC. Intime-se a Defensoria Pública para atuar neste processo como curadora especial da interditanda, devendo apresentar contestação no prazo legal. Sem prejuízo, à luz do princípio da celeridade processual, defiro o pedido de produção de prova oral apresentado pela autora à fl. 15. No entanto, no que se refere ao pedido de depoimento pessoal das partes, anoto que descabeà própriaparterequererseu depoimento pessoal, conforme dispõe o art. 385 do CPC. Portanto, será colhido apenas o depoimento pessoal das rés. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o rol de testemunhas, dando-se ciência à parte contrária. Atente-se à parte autora acerca da intimação das testemunhas, conforme disposto no art. 455 do CPC. Sobre o ato processual a ser designado, intime-se a parte ré, pessoalmente, através de mandado, para comparecimento, advertindo-a que, nos termos do art. 385, §1º do CPC, eventual ausência implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Dê-se ciência ao Ministério Público. Penedo(AL), data da assinatura eletrônica. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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