Processo 0700562-12.2026.8.02.0038

TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0700562-12.2026.8.02.0038
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

ADV: DEYSE PATRÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 12337/AL) - Processo 0700562-12.2026.8.02.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - AUTOR: C.G.S.F. - Designo audiência de conciliação para o dia 23/09/2026, às 10h, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual). Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. As partes deverão estar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir). O não comparecimento injustificado é considerado ato atentarório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Havendo interesse de menor, dê-se vista ao Ministério público para se manifestar, no prazo legal. Não havendo, autos conclusos para sentença. Providências necessárias. Cumpra-se.

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