Processo 0700565-93.2022.8.02.0203
TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700565-93.2022.8.02.0203 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: M.V.C.S. - É o relatório. Fundamento e decido. O art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando, o magistrado verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Compete às partes o dever de requerer, diligenciar e inform
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