Processo 0700566-50.2024.8.02.0028
TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ) - Processo 0700566-50.2024.8.02.0028/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - AUTOR: Orcival Magalhães Cunha - RÉU: Banco Agibank S.a. - I) (IN)EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES De acordo com o art. 537, §3º, do CPC, "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o le
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